O parlamento português já aprovou um novo regime e novas regras do IVA para o comércio eletrónico intracomunitário. Descubra o que vai mudar a partir de julho de 2021.
A entrada em vigor das novas regras à aplicação do IVA para o e-commerce estava prevista para o início de 2021, mas, a União Europeia decidiu, devido ao contexto da pandemia, atrasar a sua introdução para Julho de 2021. Para que os países tenham mais tempo para organizar a implementação das devidas alterações.
Estas diretivas europeias têm como objetivos:
- Combater a evasão fiscal e a fraude no que diz respeito ao IVA no comércio transnacional
- Garantir maior neutralidade entre as empresas estabelecidas na União Europeia
- Simplificar os procedimentos para o cumprimento das obrigações de IVA
- Uma regra uniforme e coerente de aplicação do IVA no território da União
Segue abaixo um resumo com as alterações mais importantes para o ajudar e estar a par do que vai mudar.
Tributação no destino
Com a nova legislação a tributação das vendas passará a ser feita no Estado-membro de destino do produto. Eliminam-se os atuais limites de tributação nas vendas online à distância dentro da União Europeia, com exceção a empresas cuja a venda não ultrapassem os 10 000. Neste caso, o IVA será aplicado no local onde o operador tenha sua sede.
Balcão único do IVA
O sistema de balcão único é uma das novas regras para evitar que as empresas tenham de se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos. Com isso, a organização pode tratar facilmente neste balcão os pagamentos do IVA e obrigações declarativas.
Sem isenção de IVA para valores menores
A isenção de IVA para vendas inferiores aos 22 euros será eliminada nas novas regras do IVA e será criado um regime especial para remessas com um valor não superior a 150 euros.
Além disso, para prevenir situações de dupla tributação, passa também a estar prevista a isenção na importação e bens quando o IVA for declarado ao abrigo de regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação deste regime
Tributação pela responsabilidade do Marketplaces
Os marketplaces pelas novas regras são responsáveis pela tributação do IVA das empresas não estabelecidas na UE, quando os bens que sejam importados fora da União.
Consulte os serviços da Autoridade Tributária ou um contabilista para mais informações.